​Passeio Cultural

Teatro Multiplan - VillageMall

Origin: Campo Grande - Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte em Van de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado
  • Ingresso de entrada

O que não está incluído?

  • Bebidas e sobremesas
  • Despesas pessoais

Introdução

Amizade e música. Duas forças capazes de transformar o mundo. Quando reunidas, são imbatíveis e podem gerar belezas como Os Paralamas do Sucesso, uma das mais importantes bandas brasileiras de todos os tempos, que se mantêm há mais de 40 anos tendo como base esses dois pilares fundamentais. Em homenagem a essa trajetória, nasce ‘VITAL, o musical dos Paralamas’, um espetáculo que é também uma ode à amizade de Herbert Vianna, Bi Ribeiro e João Barone, o trio que permanece à frente da banda nessas quatro décadas. Devido ao grande sucesso da primeira temporada do espetáculo no Teatro Claro Mais no Rio de Janeiro, o musical está de volta no dia 06 de fevereiro, agora no palco do Teatro Multiplan VillageMall. A idealização é do produtor Gustavo Nunes (Turbilhão de Ideias) e de Marcelo Pires (escritor e diretor da Ideia da Silva). O musical tem direção artística de Pedro Brício, texto de Patrícia Andrade, direção musical e arranjos de Daniel Rocha e será produzido através da Lei de incentivo à Cultura, apresentado por Ministério da Cultura e Caixa Vida e Previdência. Em 2025, o espetáculo também segue para turnê nacional.


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Roteiro

Tipo de Ingresso: Frisas

Horário de saída de Campo Grande: 13:30 horas (Horário da apresentação: 16:00 horas)

Embarque: Praça em frente a Matriz de Nossa Senhora do Desterro. 

Desembarque: No mesmo local do embarque.


OBSERVAÇÕES:

1. O transporte será em Van de turismo de 20 lugares.

2. A reserva do ingresso no teatro é por tempo limitado. Caso não tenha completado a quantidade mínima durante esse período, a reserva será cancelada impossibilitando de acontecer o passeio.

3. Em caso de cancelamento, o valor pago na reserva será devolvido.

4. Quem for de carro para o local do embarque poderá deixá-lo guardado em uma área reservada dentro do pátio da igreja.

5. O horário de retorno será às 19:00 horas.


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Important Notes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

  
     O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    a)  Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento) isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

 Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível a devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa.

(tolerância de 15 minutos de atraso)

  

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.