Excursão Sítio Bumerangue

Diversão pra toda a família

Origin: Campo Grande - Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte em veículo de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado
  • Ingresso de entrada do Sítio
  • Café da manhã
  • Petiscos
  • Almoço com Churrasco
  • Sobremesas
  • Bebidas liberadas (à vontade) Cerveja, Refrigerante, Suco, Água e Vinho

O que não está incluído?

  • Despesas pessoais  
  • Cerveja sem álcool  

Introdução

União, conexão com a natureza e muita alegria! . É tanta alegria que quem vem, volta! 

 

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Roteiro

Roteiro

08:30h às 10:30h - Recepção dos grupos com um delicioso café da manhã: café, leite, manteiga, pastas, queijo, mortadela, cachorro-quente, rabanada, biscoito, sucos variados, bolos variados, frutas diversas, bolinho de aipim, aipim frito; 

10:00h às 16:00h - Reflexologia (massagem relaxante nos pés);

10:30h às 15:00h - Música ao vivo;

11:00h às 12:30h - Atendimento à mesa com tira-gostos e quiosque de caldos;

12:00h às 14:00h - Almoço self-service com churrasco, mais delícias da cozinha brasileira (frango com quiabo, angu, couve refogada, etc.) + bebidas liberadas + sobremesas + café;

Guarnicões : Arroz, farofa, maionese, molho à campanha, saladas;

Carnes : Nobres, frango, linguiça e costela "no bafo";

14:15h às 15:00h - Show humorístico com MERY ROSE e convidados;

15:30h às 17:00h - SHOW COM CORDÃO DA BOLA PRETA;

16:30h às 17:00h - Canjica.

Bebidas liberadas de 11:00h às 15:00h (cerveja Skol, Brahma e Antártica, refrigerante, vinho e água).


> Cervejas sem álcool não estão incluídas no pacote. Pacote sujeito a alteração de data.

Fotografia terceirizada, cobrada a parte.

 Tirolesa não funciona em dias de mal tempo.

            

 

 

 

 




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Important Notes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

  
     O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    a)  Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento) isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

 Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível a devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa.

(tolerância de 15 minutos de atraso)

  

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.