​Excursão Sesc Grussaí - São João da Barra

Venha se divertir e viver momentos incríveis

Origin: Campo Grande - Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado
  • Brindes
  • Kit lanche na ida
  • hospedagem no Sesc Grussaí
  • Hospedagem com Café da Manhã, Almoço e Janta
  • Atividades Recreativas

O que não está incluído?

  • Bebidas e sobremesas
  • Despesas Pessoais  

Sesc Grussaí - São João da Barra

O Sesc Grussaí está localizado na cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

Inaugurado em 1979 pelo Sesc Minas Gerais, a Unidade Hoteleira Sesc Grussaí passou a ser administrada pelo Sesc Rio de Janeiro em 2022. Em sua grande área é possível encontrar diversos equipamentos de lazer que te levam a conhecer o mundo ao visitar as réplicas do Taj Mahal, Pagode Chines e Casa de Chá japonesa.

Link: https://www.sescrio.org.br/hoteis-sesc/hotel-sesc-grussai/

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Roteiro

SESC DE GRUSSAÍ – SÃO JOÃO DA BARRA – RJ

23.01.2025 (Sexta - feira): Seguiremos em ônibus executivo com banheiro até São João da Barra, nós faremos uma parada para lanche e/ou almoço chegando no Sesc a tarde. Nosso check-in será imediato e logo em seguida a guia responsável fará um city tour por toda a unidade para reconhecimento e visitação aos mini monumentos como: TAJ MAHAL, PAGODE CHINÊS, CASA DE CHÁ JAPONESA e suas dependências.

24.01.2025 (Sábado): Café da manhã, passeio de trenzinho onde faremos um tour em São João da Barra, Atafona aonde o mar esta tomando toda cidade, fábrica do conhaque alcatrão e Grussaí. Retorno ao Sesc  para almoço. Tarde livre para grupo curtir as dependências do SESC.

25.01.2025 (Domingo): Café da manhã, grupo livre para curtir as atividades do Sesc, almoço  e retornamos à Campo Grande levando as melhores recordações de nosso lindo passeio.

        PERMITIDO

  • Desfrutar dos espaços comuns, como: lanchonete, armazém, restaurante, praças, quadras e visita aos monumentos.
  • Participar de todas as programações internas da unidade.
  • Utilizar o Parque Aquático com roupas de banho adequadas ao nosso código de vestimenta: maiô, biquíni, sunga ou short tactel.
  • NÃO PERMITIDO
  • Entrar na unidade com bebidas, coolers, caixas de isopor e garrafas de vidro.
  • Permanência de menores de idade sem acompanhamento de responsáveis.
  • Fumar em espaços fechados e áreas proibidas.
  • Retirar material esportivo do espaço de jogos.
  • Fazer uso de caixas de som.
Price coming soon. Be notified when available:
If you prefer, contact us through WhatsApp +552 199 794 4651
or by phone at: +552 198 527 1480

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Important Notes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

  
     O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    a)  Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

    e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento) isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

 Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível a devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa.

(tolerância de 15 minutos de atraso)

  

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.